Ermächtigungsgesetz, (em português: Lei de Concessão de Plenos Poderes de 1933 ou Lei habilitante de 1933), foi aprovada pelo “Reichstag” e assinada pelo Presidente Paul von Hindenburg em 23 de Março de 1933.
O “Reichsrat” era constituído por membros nomeados pelos estados alemães e participava da legislação que afectava todas as mudanças constitucionais e competências estatais, enquanto o “Reichstag” era o corpo legislativo que lidava com essas e todas as outras questões, sendo eleito pelo povo.
Foi o segundo grande passo, após o “Decreto do Incêndio do Reichstag”, através do qual o chanceler Adolf Hitler obteve legalmente plenos poderes, estabelecendo assim a sua ditadura.
O nome formal da Lei habilitante é “Gesetz zur Behebung der Not von Volk und Reich” (em português: Lei para sanar a aflição do Povo e da Nação).
A Lei foi aprovada graças aos votos decisivos do Partido do Centro Católico. O Partido Nazi (NSDAP) e o Partido Popular Nacional Alemão (coligado aos nazis) formavam 52% dos votos no “Reichstag”, mas essa percentagem era insuficiente para aprovar a Lei Habilitante. A Lei só poderia ser aprovada por 67% do votos.
Hitler negociou com o Partido do Centro Católico (Zentrum), no intuito de que os membros deste partido votassem em favor da Lei. O Zentrum e a Igreja Católica (que chefiava o Zentrum) concordaram, desde que o governo alemão assinasse uma Concordata com o Papa.
Hitler aceitou a proposta. A concordata (Reichskonkordat) foi finalmente assinada por Pacelli em nome do Vaticano e por Franz von Papen em nome da Alemanha em 20 de Julho de 1933. Pouco antes, a Alemanha tinha assinado acordos semelhantes com as igrejas protestantes alemãs, dando origem à denominada “Igreja do Reich”.
Texto da Lei:
O “Reichstag” pôs em prática a seguinte lei, que é proclamada com o consentimento do “Reichsrat”, tendo sido estabelecido que os requisitos para uma emenda constitucional foram atendidos:
- Artigo 1 – Além do procedimento estabelecido pela Constituição, as leis do Reich também podem ser emitidas pelo governo do Reich. Isso inclui as leis referidas nos artigos 85, parágrafo 2 e artigo 87 da Constituição.
- Artigo 2 – As leis emitidas pelo governo do Reich podem diferir da Constituição, desde que não contradigam as instituições do “Reichstag” e “Reichsrat”. Os direitos do presidente permanecem inalterados.
- Artigo 3 – As leis emitidas pelo governo do Reich devem ser promulgadas pelo Chanceler e publicadas no jornal oficial do Reich. Tais leis entrarão em vigor no dia seguinte à publicação, a menos que uma data diferente seja indicada. Os artigos 68 a 77 da Constituição não se aplicam às leis emitidas pelo governo do Reich.
- Artigo 4 – Os tratados concluídos pelo Reich com estados estrangeiros, que afectem assuntos da legislação do Reich, não precisarão da aprovação das câmaras legislativas. O governo do Reich deve promulgar as regras necessárias para a execução de tais tratados.
- Artigo 5 – Esta lei entra em vigor no dia da sua publicação. Expira em 1 de Abril de 1937 ou se o actual governo do Reich for substituído por outro.